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LEI ORDINÁRIA Nº 2471, 26 DE SETEMBRO DE 2022
Início da vigência: 26/09/2022
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
LEI Nº. 2.471, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022.
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial para a inclusão de uma Ação/ Projeto no orçamento do exercício de 2022.
O Povo do município de Várzea da Palma, Estado de Minas, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que me conferem a Lei Orgânica do Município de Várzea da Palma/MG, sanciono a seguinte Lei.
Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2022 para a inserção de uma Ação / Projeto da seguinte forma:
I – Inclusão de Ação / Projeto
05 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
10 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
10 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.122.0004.1288 – Construção / Reforma / Ampliação de Unidades da Assistencia Social
44905100 – Obras e Instalações R$ 55.000,00 - Fonte – 1.56
TOTAL R$ 55.000,00 - Fonte – 1.56
Art 2º - Para fazer face à Ação / Projeto criado pelo artigo anterior o Executivo Municipal usará do excesso de arrecadação apurado na fonte 1.56 – Transferência do Fundo Estadual de Assistencia Social - FEAS.
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO R$ 55.000,00 – Fonte – 1.56
Art 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir as presentes Ações / Projeto, Naturezas de Despesas e Elementos de Despesas no Plano Plurianual vigente, bem como na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentarias 2022.
Parágrafo único: Os Anexos de Programas, Ações e Metas constantes do Plano Plurianual 2022/2025 passam a vigorar com as modificações das Ações, metas e valores acima.
Art 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar e reduzir o crédito especial criado até o valor de 100% (cem por cento).
Art 5º - Revogam-se às disposições em contrário, essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Sanciono: Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Várzea da Palma/MG, 26 de setembro de 2022.
Eduardo Monteiro de Abreu
Prefeito Municipal de Várzea da Palma/MG
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.