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PORTARIA Nº 379, 21 DE OUTUBRO DE 2022
Início da vigência: 21/10/2022
Assunto(s): Saúde
Em vigor
PORTARIA Nº. 379, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.
EmentaAltera a Portaria nº. 156 de 23 de abril de 2018, que Institui a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar – CCIH no Complexo Hospitalar Athayres Corrêa da Silva – Várzea da Palma/ MG.”

O Prefeito Municipal de Várzea da Palma, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o art. 8º incisos I, IX e XI e o art. 68, VI, IX e XIII, da Lei Orgânica do Município:

DAS DENOMINAÇÕES E FINALIDADES:

Art.1°- A Comissão de Controle de Infecção Hospitalar – CCIH, é um órgão normativo, de caráter permanente e tem por finalidade a prevenção e controle das infecções hospitalares. O Serviço de Controle de Infecção Hospitalar – SCIH é um órgão executivo e de controle destinado a aplicar medidas de prevenção e controle de infecção e realizar vigilância EPIDEMIOLÓGICA conforme critérios, diretrizes, orientações gerais e específicas estabelecidas pela CCIH e está ligado diretamente a CCIH.

DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS

Art.2°- São atribuições e competências do Serviço de Controle de Infecção Hospitalar – SCIH e Comissão de Controle de Infecção Hospitalar – CCIH:
a) Definir a decidir critérios para diagnóstico de infecção hospitalar e comunitária;
b) Implantar um sistema de vigilância epidemiológica (coleta) análise e divulgação de dados;
c) Normatizar o treinamento em serviço;
d) Elaborar normas, diretrizes e orientações gerais e específicas que visem o controle e a prevenção de infecção hospitalar;
e) Regularizar e padronizar os critérios para precauções e isolamentos;
f) Estabelecer um sistema de notificação de infecção dos clientes para que a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar possa interpretar corretamente as infecções adquiridas no Complexo Hospitalar Athayres Corrêa da Silva e as infecções comunitárias;
g) Levantar dados, montar e consolidar os relatórios conforme exigência dos órgãos técnicos do Ministério da Saúde.

DA CONSTITUIÇÃO

Art.3°- Fica constituído o Serviço de Controle de Infecção Hospitalar – SCIH, composto pelos membros abaixo relacionados, que passarão a integrar a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar – CCIH:

MEMBROS CONSULTORES:
  • Daiany Meireles Sanguinete Teixeira - Setor: Farmácia-RT;
    Marcela Rabelo Viana Sampaio - Setor: Farmácia;
    Taniti Azevedo Rabello - Setor: Diretoria Assistencial de Enfermagem;
    Paula Cristina Fernandes da Silva - Setor: CME/Bloco Cirúrgico;
    Thais Borges Leal – Setor: Presidente da Comissão Médica;
    Reinaldo Alves de Queiroz – Setor: Diretoria Administrativa
    Laís Cristina Guimarães e Silva - Setor: Diretoria Serviço de Controle de Infecção Hospitalar;
    Joiciene Cardoso de Araújo - Setor: Clínica Médica e Cirúrgica;
    Camila Menezes Dias – Setor: Laboratório de Análises Clínicas;
    Sayonara Moreira F. da Silva – Setor: Nutrição
    Zélia Pereira de Oliveira Dias – Setor: Secretária

MEMBROS EXECUTORES:
• Thaís Borges Leal: Médica
• Laís Cristina Guimarães e Silva: Enfermeira

Das Disposições Gerais
Art.4°- Os membros da CCIH terão mandato de duração indefinida, dependendo do tempo de exercício profissional dos mesmos, uma vez que o CCIH é um serviço de caráter técnico-científico que se beneficia com a experiência de seus membros.
Art.5°- A Presidência e a Vice- Presidência da CCIH do Complexo Hospitalar Athayres Corrêa da Silva deverão ser indicadas, dentre os membros consultores, pela Direção Geral da Instituição.
Art.6°- A CCIH será subordinada à direção geral, possuindo autonomia de ação limitada, devendo suas determinações após serem referendadas pela direção geral, serem observadas e cumpridas por todas as pessoas que exerçam suas atividades no Complexo Hospitalar Athayres Corrêa da Silva.
Art.7°- Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor nesta data, e sua publicação ocorrerá nos termos do artigo 92 da Lei Orgânica do Município de Várzea da Palma – MG.

Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Várzea da Palma – MG, 21 de outubro de 2022.
EDUARDO MONTEIRO DE ABREU
PREFEITO MUNICIPAL

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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