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JUL
24
24 JUL 2020
NOTA OFICIAL- Lei 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc.) SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
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NOTA OFICIAL-SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO DE VÁRZEA DA PALMA Lei 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc.)


           Mediante sanção presidencial, foi editada a Lei Federal nº 14.017/2020 – denominada Lei Aldir Blanc, que tem como objetivo central estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia.

           Somente poderão receber o benefício, o trabalhador que: 1) Comprove a atuação social ou profissional nas áreas artística e cultural nos últimos dois anos. 2) Não tenha emprego formal ativo; 3) Não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou seguro-desemprego ou, ainda, de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família. Além disso, deverá: 4) ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos, o que for maior; 5) Não poderá ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos).E mais: 6) Deverá estar inscrito, com a respectiva homologação da inscrição, em, pelo menos, um dos cadastros previstos no § 1º do art. 7º desta Lei e 7) Não poderá ser beneficiário do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982 de 2 de abril de 2020. Poderão receber a renda emergencial até duas pessoas de uma mesma família. E a mulher provedora de família monoparental (mãe solteira), receberá 2 (duas) cotas.

           Para manutenção dos espaços artísticos, é vedado o recebimento cumulativo mesmo se responsável por mais de um espaço cultural. Obs:  Estes espaços artísticos não   podem ser espaços públicos, pois estes já são mantidos pelos  governos. Também não podem receber fundações, institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas, teatros e casas  de espetáculos de diversões com financiamento  exclusivo de grupos empresariais e espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema  S.

          O pagamento do benefício está condicionado à transferência dos recursos da União ao Município.

        Os interessados que se cadastraram no SNIIC (Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais), através do link: sniic.cultura.gov.br/novo-cadastro-sniic, deverão efetuarem o cadastro, também, no âmbito do Município de Várzea da Palma.
Para realizar o seu cadastro CLIQUE AQUI.

 

Fonte: ascom
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