LEI Nº 2.105 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012.
EmentaAutoriza o Chefe do executivo a reintegrar os servidores da Fundação Municipal de Saúde, aprovados em concurso público de provas e títulos e extingue a Fundação Municipal de Saúde de Várzea da Palma, criada pela Lei Municipal nº 588 de 1977, e dá outras providências
Luiz Antônio Pulcherio Lopes Conde Bastos Rego Matos de Souza, Prefeito do Município de Várzea da Palma, no uso das suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Várzea da Palma, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Suprimido.
§ 1º - Suprimido.
§ 2º - Suprimido.
Art 2º - Fica extinta a Fundação Municipal de Saúde de Várzea da Palma – MG.
Parágrafo Único – Os servidores efetivos, que tenham exercido no mínimo 10 (dez) anos de atividade, do quadro da Fundação Municipal de Saúde aprovados no concurso público de provas e títulos através do Edital nº 01/95 de novembro de 1.995, passam a fazer parte integrante no quadro de servidores efetivos do Município, no cargo em que ocupavam, incluindo-se para todos os fins os direitos e vantagens adquiridos e instituídos em Lei.
Art 3º - O Patrimônio ativo e passivo, pertencente à Fundação Municipal de Saúde reverter-se-á para o Município de Várzea da Palma.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, que ocorrerá nos termos do artigo 92 da Lei Orgânica do Município.
SANCIONO: MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM.
Várzea da Palma, 07 de dezembro de 2012.
Ato | Ementa | Data |
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