O Plano Municipal de Gestão De Resíduos Sólidos de Várzea da Palma – PMGIRS visa atender a legislação Federal e Estadual pertinente à gestão municipal dos resíduos sólidos. Segundo o artigo 18o da Lei 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), “a elaboração de plano municipal de gestão de resíduos sólidos é condição para o Distrito Federal e os Municípios terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade”.