DECRETO Nº.: 058 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2018.
DECRETA ESTADO DE CALAMIDADE FINANCEIRA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA DA PALMA – MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Várzea da Palma, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8° incisos I, IX e o art. 68, VI, IX e XIII, da Lei Orgânica do Município, e o Parágrafo 2º. do Artigo 23 da LDB, a situação financeira do Município e a necessidade de se estabelecerem mecanismos que garantam a continuidade da atuação municipal, observando o acompanhamento e a avaliação da gestão fiscal responsável, que resulte em eficiência e transparência na alocação dos recursos públicos, e considerando que:
Considerando a grave crise financeira enfrentada na atualidade pelo Estado de Minas Gerais que refletiu nos Municípios Mineiros;
Considerando a queda da transferência de receitas constitucionalmente garantidas ao Município de Várzea da Palma em razão da falta de repasse pelo Estado de Minas Gerais das citadas receitas.
Considerando as atuais limitações financeiras do Município;
Considerando que o Município é responsável pela execução de inúmeras políticas públicas, inclusive prestação de serviços públicos essenciais à garantia da dignidade da pessoa humana e que as circunstâncias financeiras críticas e excepcionais colocam em risco a capacidade do Município prover a manutenção dos serviços públicos essenciais à sociedade;
Considerando o crescimento da folha de pagamento que não foi acompanhado pelo correspondente crescimento da receita corrente líquida, o que ocasionou o enquadramento no limite prudencial das despesas de pessoal previsto no art. 22 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;
Considerando que os esforços de arrecadação, a recuperação da dívida ativa e as medidas de eficiência administrativa realizados até o momento ainda não foram capazes de reverter tal quadro e, não obstante todos os esforços envidados, a situação financeira tem provocado dificuldade do Município, principalmente, para efetuar o pagamento dos servidores públicos;
Considerando a dificuldade enfrentada pelo Município em realizar a quitação da folha de pagamento dos servidores;
Considerando a inexistência de dinheiro em caixa para saldar compromissos com fornecedores;
Considerando que o Estado de Minas Gerais não tem conseguido cumprir com as suas responsabilidades na destinação de recursos de sua competência para o Município, acumulando dívida milionária;
DECRETA:
Art. 1º – Fica decretado o ESTADO DE CALAMIDADE FINANCEIRA no âmbito do Município de Várzea da Palma/MG, em razão do crescente déficit financeiro decorrente da falta de repasse das receitas Constitucionais Obrigatórias pelo Estado de Minas Gerais, o que tem levado a um acúmulo de despesas dado o severo momento econômico pelo qual vem passando o Estado de Minas Gerais o que compromete a capacidade de investimento, mas, principalmente a capacidade em honrar compromissos assumidos com fornecedores e servidores, bem como, o custeio para a manutenção dos serviços públicos.
Art. 2º – Fica alterado o Calendário Escolar, antecipando-se o fim do Ano Letivo para o dia 04 de Dezembro de 2018, sem qualquer prejuízo do cumprimento da carga horária mínima anual obrigatória prevista em Lei.
Art. 3º – As normas e procedimentos estabelecidos neste Decreto aplicam-se à Administração Direta e Indireta;
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigerá pelo prazo de 90(noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período caso a situação se mantenha inalterada.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Várzea da Palma – MG, 09 de novembro de 2018.
EDUARDO MONTEIRO DE MORAIS
PREFEITO MUNICIPAL