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JAN
28
28 JAN 2021
Serviço de Acolhimento familiar e Programa de Família Extensa Guardiã/ Guarda Subsidiada
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Serviço de Acolhimento familiar e Programa de Família Extensa Guardiã/ Guarda Subsidiada

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social realizou nesta Sexta-feira (22) uma videoconferência com a Participação do Promotor de Justiça da Comarca de Várzea da Palma , André Luiz Ferreira Valadares; Promotor de Justiça Coordenador da CREDCA-NM , Daniel Librelon Pimenta, servidores da CREDCA-NM Aline Neri Nobre e Ranyere Varga ; assistente Social Judicial Silvia Gomes Diniz Ferreira; e os representantes do município : Miguel Henrique, Secretário de desenvolvimento Social; Tia Vilma , Vice prefeita ;Angelina Maria ,Secretária Adjunta de Assistência; os presidentes do conselho tutelar, Conselho Municipal de Assistência Social –CMAS , Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –CMDCA; Coordenadores, assistentes sociais e psicólogos da unidade de acolhimento, Centro de Referência de Assistência Social –CRAS e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS. A reunião aconteceu na Universidade Aberta Integrada De Minas Gerais (Uaitec ) no período da manhã.

A reunião teve como objetivo dar continuidade ao diálogo com o município de Várzea da Palma sobre a importância de acolhimento familiar para crianças e adolescentes e/ou programa de família Extensa Guardiã/ Guarda Subsidiada, no contexto de aprimoramento da política municipal de convivência familiar e comunitária.

Os Promotores explicitaram o objetivo da reunião e explanaram atuação da CREDCA-NM(Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Educação e dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes do Norte de Minas) em apoio a Promotoria de Justiça da Comarca, fundamentaram as diretrizes do Ministério Público do Estado de Minas Gerais no fomento do Serviço de Acolhimento Familiar, com enfoque na “Primeira Infância” e contextualizaram o histórico da discussão sobre serviço de Acolhimento familiar com o município ,em 2020, oportunidade em gestor da política de assistência se comprometeu dialogar com o chefe do executivo sobre o assunto.

A Assistente, Aline Neri Nobre , apresentou um consolidado das informações levantadas no Serviço de Acolhimento Lar Cristão e no Conselho Tutelar, no intuito de informar e sensibilizar o município de Várzea da Palma sobre a relevância de ampliar a rede de proteção de crianças e adolescentes, com implementação de serviços alternativos ao acolhimento institucional, como estratégia importante e necessária para evitar a violação do direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes. Após as devidas reflexões e questionamentos dos presentes, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, representado pelos Promotores de Justiça supramencionados, e o município de Várzea da Palma, pactuaram as seguintes ações:

a) O município de Várzea da Palma, sob a coordenação do órgão gestor da política de assistência social, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA e do Conselho Tutelar até a data 24/05/2021, uma proposta de intervenção voltada para a rede de proteção local atuar, de forma contínua, nos motivos determinantes do afastamento de crianças e adolescentes do convívio familiar;

b) O município de Várzea da Palma, sob a coordenação do órgão gestor da política de assistência social e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, instituirá, por ato normativo até a data 24/05/2021, uma comissão intersetorial/ pré acolhimento responsável por realizar estudo de caso conjunto (com definição de metodologia e instrumental do plano de intervenção) sempre que houver um caso com possiblidade de afastamento de criança ou adolescente do convívio familiar;

c) O município de Várzea da Palma, sob a coordenação do órgão gestor da política de assistência e da equipe de referência do CRAS e dos CREAS, elaborará, até a data de 26/07/2021, uma proposta de atendimento a família extensa ou terceiros, que mantém vínculos de afinidade e afetividade com a criança e adolescente, para subsidiar o acompanhamento desses, sempre que a alternativa encontrada pelo município for a inserção da criança ou do adolescente na família extensa ou ampliada;

d) O CMDCA deverá, ao definir as prioridades a serem atendidas com recursos do fundo municipal dos direitos da criança e do adolescente- FMDCA, destinar recursos para financiar ações relativas ao incentivo ao acolhimento , sob a forma de guarda, de crianças e adolescentes e para programas de atenção e para programas de atenção integral à primeira infância em áreas de maior carência socioeconômica e em situações de calamidade, conforme no artigo 260 parágrafo 2º , do Estatuto da Criança e do Adolescente , e do art. 15, II, da resolução CONANDA Nº137/2010:

E)O órgão gestor da Assistência Social , em conjunto com o Conselho tutelar , Conselho Municipal de Assistência social e o Conselho Municipal dos Direitos da criança e do Adolescente comprometer-se a dialogar com o Poder Executivo Municipal par fins de garantir no plano plurianual 2022-2025 metas/diretrizes voltadas para a eventual implantação do serviço de Acolhimento familiar para crianças e adolescentes e/ou do programa de Família Extensa Guardiã/ Guarda Subsidiada , conforme a modalidade de serviço/ programa definida pelo município.

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