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LEI ORDINÁRIA Nº 2470, 26 DE SETEMBRO DE 2022
Início da vigência: 26/09/2022
Assunto(s): Municipalização de Escola
Em vigor
LEI Nº. 2.470, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022.
Ementa“Dispõe sobre a Municipalização da ESCOLA ESTADUAL JOÃO MONTEIRO DE MORAIS”.


A Câmara Municipal de Várzea da Palma, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:


Art 1º -A Escola Estadual João Monteiro de Morais de Ensino Fundamental, passa a integrar-se à rede municipal de ensino.


Art 2º -A Municipalização a que se refere o art. 1º., dar-se-á a partir de 1º de julho de 2022.

Art 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2022, e sua publicação ocorrerá nos termos do art. 92 da Lei Orgânica Municipal.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Sanciono: Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.


Várzea da Palma, 26 de setembro de 2022.



Eduardo Monteiro de Abreu
Prefeito do Município de Várzea da Palma/MG
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2421, 10 DE AGOSTO DE 2021 Autoriza o Poder Executivo Municipal a CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, VISANDO A MUNICIPALIZAÇÃO DA ESCOLA ESTADUAL JOÃO MONTEIRO DE MORAIS e dá outras providências. 10/08/2021
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