DECRETO Nº. 104 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022.EmentaDispõe sobre a abertura de Edital do Concurso de Decoração Natalina 2022 de Várzea da Palma-MG NATAL MUNICIPAL LUZ, nomeia Comissão Organizadora, e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Várzea da Palma, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o art. 8° incisos I, IX e o art. 68, VI, IX e XIII, da Lei Orgânica do Município, nos termos das Leis Municipal nº. 1.261/97 e 1.812 de 29 de março de 2006:Com o objetivo de incentivar os comerciantes locais a enfeitarem as fachadas e vitrines de seus estabelecimentos comerciais, deixar a cidade mais bonita, decorada e preparada para as festividades de Natal e Ano Novo. DECRETA:Art 1º – Fica autorizada a abertura do Concurso de Decoração Natalina
Natal Municipal Luz 2022. Art 2º – O Concurso será realizado conforme Edital a ser elaborado por Comissão Organizadora, atendendo aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art 3º - Fica constituída a comissão responsável pela organização e execução do concurso “Natal Municipal Luz”, representada pelos seguintes membros:
I – Enivaldo Oliveira da Silva – Presidente;
II - Valéria Cunha de Souza – Membro;
III - Rosilei Ferreira Martins – Membro;
IV - Reginaldo Luiz Fernandes – Membro;
V - Rafael Leite de Souza – Membro;
Parágrafo único: A Comissão Organizadora do Concurso de Decoração Natalina
Natal Municipal Luz 2022 é competente para todos os atos concernentes à sua realização; desde a confecção do edital e retificações, à nomeação de Comissão Julgadora.
Art 4º- O Presidente será substituído em suas ausências e impedimentos, pela segunda nomeada.
Art 5º - Todas as decisões referentes ao Concurso de Decoração Natalina
Natal Municipal Luz 2022 serão decididas pelos membros da Comissão Organizadora e aprovados pelo Prefeito Municipal.
Art 6º- A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das instruções estabelecidas no respectivo Edital.
Art 7º– Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação que ocorrerá nos termos do artigo 92, da Lei Orgânica do Município de Várzea da Palma – MG.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Várzea da Palma, 03 de novembro de 2022.
EDUARDO MONTEIRO DE ABREU
PREFEITO MUNICIPALDE VÁRZEA DA PALMA-MG.