LEI Nº. 2.439, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021Altera a Lei Municipal nº. 2424, de 10 de setembro de 2021 que dispõe sobre o Plano Plurianual do período de 2022 a 2025.
A Câmara Municipal de Várzea da Palma – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei promove alterações no Plano Plurianual do Município de Várzea da Palma, para o período de 2022 a 2025.
Art. 2º – Os Anexos de Programas, Ações e Metas constantes do Plano Plurianual para as despesas de capital e outras dela decorrentes e para os programas de duração continuada, aprovados pela Lei nº 2424, de 10 de setembro de 2021 que integram o Plano Plurianual do Município de Várzea da Palma, para o período de 2022 a 2025, passam a vigorar com as modificações de Ações, metas e valores constantes nos Programas – Plano de Investimentos anexo a esta lei.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.Sanciono: Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.Várzea da Palma - MG, 14 de dezembro de 2021.
Eduardo Monteiro de Abreu
Prefeito Municipal