Justificativa da Modalidade Presencial
No âmbito das licitações públicas, a modalidade de concorrência presencial para agências de publicidade e propaganda adota-se em razão da natureza dos serviços contratados, que demandam uma avaliação qualitativa que ultrapassa a mera quantificação econômica. Os serviços de comunicação e publicidade envolvem aspectos criativos, estratégicos e técnicos que exigem uma análise minuciosa, onde elementos intangíveis, como a qualidade da proposta, criatividade, aderência à imagem institucional e metas de comunicação são determinantes para a seleção da proposta mais vantajosa para o poder público. A realização de uma concorrência presencial permite, dentre outros benefícios, o seguinte: a verificação in loco dos documentos, além de possibilitar que eventuais aspectos subjetivos sejam discutidos de forma transparente e imediata.