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LEI ORDINÁRIA Nº 2108, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
Início da vigência: 20/12/2012
Assunto(s): Orçamento

LEI Nº 2.108 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012.
EmentaAltera a Lei Orçamentária, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2012

Luiz Antonio Pulcherio Lopes Conde Bastos Rego Matos de Souza, Prefeito do Município de Várzea da Palma, no uso das suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Várzea da Palma, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º - Fica alterado o art. 4º da Lei Municipal n°. 2.073, de 15 de Dezembro de 2011 que passa a ter a seguinte redação:
"Art 4º- Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, através de decretos, até o limite de 40% (quarenta por cento) do orçamento do Município, por anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizados nesta lei, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto ou atividade."

Art 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, que ocorrerá nos termos do art. 213, da Lei Orgânica do Município.

SANCIONO: MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM.

Várzea da Palma, 20 de Dezembro de 2012.

LUIZ ANTONIO PULCHERIO L. CONDE BASTOS R. M. DE SOUSA
PREFEITO MUNICIPAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Nº 2477, 20 DE DEZEMBRO DE 2022 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Várzea da Palma para o Exercício Financeiro de 2023 e dá outras Providências 20/12/2022
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