LEI Nº 2.108 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012.
EmentaAltera a Lei Orçamentária, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2012
Luiz Antonio Pulcherio Lopes Conde Bastos Rego Matos de Souza, Prefeito do Município de Várzea da Palma, no uso das suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Várzea da Palma, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Fica alterado o art. 4º da Lei Municipal n°. 2.073, de 15 de Dezembro de 2011 que passa a ter a seguinte redação:
"Art 4º- Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, através de decretos, até o limite de 40% (quarenta por cento) do orçamento do Município, por anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizados nesta lei, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto ou atividade."
Art 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, que ocorrerá nos termos do art. 213, da Lei Orgânica do Município.
SANCIONO: MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM.
Várzea da Palma, 20 de Dezembro de 2012.
Ato | Ementa | Data |
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LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Nº 2477, 20 DE DEZEMBRO DE 2022 | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Várzea da Palma para o Exercício Financeiro de 2023 e dá outras Providências | 20/12/2022 |