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LEI ORDINÁRIA Nº 2469, 15 DE SETEMBRO DE 2022
Início da vigência: 15/09/2022
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
LEI Nº. 2.469, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022.
“Dispõe sobre alteração da redação dada ao Art. 4.º da Lei 2.435, de 30 de novembro de 2021.”
O Povo de Várzea da Palma, Estado de Minas, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que me conferem a Lei Orgânica do Município de Várzea da Palma/MG, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - O Art. 4.º da Lei 2.435 de 30 de novembro de 2021, passa a ter a seguinte redação:
“Durante a execução orçamentária de 2022, fica o Poder Executivo e o Poder Legislativo autorizados a abrirem créditos adicionais suplementares às dotações que se fizerem insuficientes, no limite de 35% (trinta e cinco por cento) do orçamento total do Município, podendo para tanto utilizar-se dos seguintes recursos:
I - Anulação parcial e/ou total de dotações previstas, conforme dispõe o artigo 43 da Lei Federal 4320/64;
II - O excesso de arrecadação efetivamente realizado;
III - O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior;
IV - A operação de crédito;
V - A Reserva de Contingência nos termos da Lei 4320/64.”
Art 2º - Revogadas às disposições em contrário, essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Sanciono: Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Várzea da Palma/MG, 15 de setembro de 2022.
Eduardo Monteiro de Abreu
Prefeito Municipal de Várzea da Palma/MG
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.