PORTARIA Nº 386, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2.022.EmentaDispõe sobre concessão de férias prêmio a servidor público municipal e dá outras providênciasO Prefeito Municipal de Várzea da Palma, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o art. 8ºincisos I, IX e XI e o art. 68, VI, IX e XIII, da Lei Orgânica do Município:Considerando que o(a) servidor(a)
APARECIDA FRANCISCA DA SILVA LUCENA, cargo: auxiliar de serviços gerais, matrícula: 004879, é servidor(a) efetivo(a) e faz jus a férias-prêmio, nos termos do art. 109 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Várzea da Palma;
Considerando que o(a) servidor(a) requer 15 (quinze) dias de férias-prêmio;
Considerando que a Administração Pública deve obedecer aos princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
RESOLVE:Art. 1º.– Conceder 15 (quinze) dias de férias-prêmio o(a) servidor(a)
APARECIDA FRANCISCA DA SILVA LUCENA, cargo: auxiliar de serviços gerais, matrícula: 004879.
Art. 2º. – Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de 07 de dezembro de 2022, e sua publicação ocorrerá nos termos do artigo 92 da Lei Orgânica do Município de Várzea da Palma – MG.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Várzea da Palma – MG, 09 de novembro de 2.022.
EDUARDO MONTEIRO DE ABREU
PREFEITO MUNICIPAL