LEI nº. 2.477, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Várzea da Palma para o Exercício Financeiro de 2023 e dá outras Providências
O Povo do município de Várzea da Palma, através de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art 1º - O orçamento do município de Várzea da Palma para o exercício financeiro de 2023, compreendendo os orçamentos fiscal e de seguridade social, referentes aos poderes do município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, nos termos do art. 165, § 5º da constituição da república, estima a receita em R$ 139.747.800,00 (cento e trinta e nove milhões, setecentos e quarenta e sete mil e oitocentos reais), e fixa a despesa em igual valor.
Art 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos na legislação em vigor e de acordo com os quadros anexos e segundo os seguintes desdobramentos:
A - RECEITAS POR FONTES
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária | 17.500.900,00 |
Receita de Contribuições | 12.881.000,00 |
Receita Patrimonial | 3.049.000,00 |
Receita de Serviços | 164.000,00 |
Transferências Correntes | 117.936.900,00 |
Outras Receitas Correntes | 1.394.000,00 |
Sub Total | 152.925.800,00 |
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito | 502.000,00 |
Alienações de Bens | 49.000,00 |
Transferência de Capital | 1.858.500,00 |
Sub Total | 2.409.500,00 |
Receita Retificadora | - 15.587.500,00 |
Total Geral | 139.747.800,00 |
Art 3º - A Despesa do Município de VARZEA DA PALMA, será realizada de acordo com os seguintes desdobramentos:
A - DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 - Legislativa | 6.282.000,00 |
02 - Judiciária | 963.500,00 |
04 - Administração | 15.590.500,00 |
06 - Segurança Pública | 194.000,00 |
08 - Assistência Social | 5.787.900,00 |
09 - Previdência Social | 8.500.000,00 |
10 - Saúde | 35.589.000,00 |
12 - Educação | 35.498.900,00 |
13 - Cultura | 2.365.000,00 |
14 - Direito da Cidadania | 105.000,00 |
15 - Urbanismo | 12.847.800,00 |
17 - Saneamento | 8.000,00 |
18 - Gestão Ambiental | 207.200,00 |
20 - Agricultura | 1.061.000,00 |
22 - Industria | 300.000,00 |
23 - Comércio e Serviços | 345.000,00 |
26 - Transportes | 4.035.000,00 |
27 - Desporto e Lazer | 725.000,00 |
28 - Encargos Especiais | 3.168.000,00 |
99 - Reserva de Contingência | 6.175.000,00 |
Total | 139.747.800,00 |
B - DESPESAS POR ORGÃOS, UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
01 - Legislativo | |
01.10 - Corpo Legislativo | 6.282.000,00 |
02 - Gabinete do Prefeito | |
02.10 - Assessor de Gabinete | 823.000,00 |
02.20 - Consultoria Jurídica | 963.500,00 |
02.30 - Controle Interno | 7.500,00 |
02.40 - Administração de Distritos | 1.478.000,00 |
02.50 - Assessoria de Comunicação | 59.000,00 |
02.60 - Ouvidoria Municipal | 14.000,00 |
03 - Secretaria de Administração e Finanças | |
03.10 - Departamento de Administração e Finanças | 8.779.000,00 |
03.20 - Tesouraria | 3.168.000,00 |
03.999 - Reserva de Contingência | 1.475.000,00 |
04 - Secretaria de Educação, Cultura e Turismo | |
04.10 - FUNDEB | 21.550.000,00 |
04.20 – Departamento Técnico de Apoio Pedagógico | 13.948.900,00 |
04.40 – Seção de Patrimônio Histórico e Cultural | 2.365.000,00 |
04.50 - Seção de Turismo | 58.000,00 |
05 - Secretaria de Desenvolvimento Social | |
05.10 - Fundo Municipal de Assistência Social | 5.712.400,00 |
05.20 - Departamento de Desenvolvimento Social | 71.500,00 |
05.30 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FIA | 7.000,00 |
06 – Secretaria de Infraestrutura e Transporte | |
06.10 - Departamento de Execução de Obras | 10.408.300,00 |
06.20 - Departamento de Transportes | 4.035.000,00 |
06.30 - Departamento de Limpeza Urbana | 6.685.000,00 |
07 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Meio Ambiente |
07.10 – Departamento de Desenvolvimento Econômico | 617.000,00 |
07.20 - Departamento Apoio Agricultura Familiar e Abastecimento | 1.061.000,00 |
7.30 – Departamento de Meio Ambiente | 159.200,00 |
08 - Secretaria de Saúde e Bem Estar | |
08.10 - Fundo Municipal de Saúde | 35.595.500,00 |
09 - Instituto Previdência dos Servidores Públicos de Várzea da Palma |
09.10 - Instituto Previdência dos Servidores Públicos de Várzea da Palma | 13.700.000,00 |
10 – Secretaria de Esporte e Lazer | |
10.10 – Departamento de Esporte e Lazer | 725.000,00 |
Total | 139.747.800,00 |
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C - DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES
1.1 - Pessoal e Encargos Sociais | 83.650.200,00 |
1.2 - Juros e Encargos da Dívida | 970.000,00 |
1.3 - Outras Despesas Correntes | 38.915.600,00 |
Total | 123.535.800,00 |
DESPESAS DE CAPITAL
2.1 - Investimentos | 7.839.000,00 |
2.3 - Amortização da Dívida | 2.198.000,00 |
Total | 10.037.000,00 |
9.9 - Reserva de Contingência | 6.175.000,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA | 139.747.800,00 |
Art 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, através de decretos, podendo criar, se necessário, categoria econômica, modalidade de aplicação, elementos de despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto ou atividade, destinado à cobertura de despesas ordinárias e/ou vinculadas, até o limite:
I - do excesso de arrecadação, na forma da legislação vigente;
II - do superávit financeiro; na forma da legislação vigente;
III - de 20% do orçamento do Município, para o Poder Executivo, mediante anulação total ou parcial de dotações orçamentárias;
IV - de 20% do Órgão Câmara Municipal, para o Poder Legislativo, mediante anulação total ou parcial de dotações orçamentárias;
V - de 20% do detalhamento de despesa da administração indireta, mediante anulação total ou parcial de dotações orçamentárias;
VI - da dotação consignada como Reserva de Contingência.
§ 1º Os créditos suplementares de que trata este artigo, poderão ser destinados também ao pagamento de despesas com o cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado.
§ 2º A inclusão de categoria econômica e de grupo de despesa em projeto, atividade ou operação especial constantes da lei orçamentária e de seus créditos adicionais será feita mediante a abertura de créditos suplementares, através de decreto do Poder Executivo, respeitados os objetivos dos mesmos.
§ 3º Por não se constituírem autorizações de despesa na forma do art. 42 da Lei nº 4.320/64, não serão considerados créditos suplementares as alterações nas destinações de recursos realizadas no exercício.
§ 4º As alterações nas destinações de recursos poderão ser realizadas mediante decreto, desde que devidamente justificadas.
§ 5º As realocações de créditos orçamentários que ocorrerem dentro de um mesmo órgão, unidade orçamentária, programa de trabalho, ação, categoria econômica, grupo de natureza da despesa e modalidade de aplicação, não oneram o percentual para abertura de créditos suplementares autorizado no caput.
§ 6º O limite de que trata o inciso III poderá ser ampliado em até 10% (dez por cento) quando as suplementações/anulações ocorrerem entre ações do mesmo programa no âmbito de cada órgão orçamentário
Art 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito dentro das normas estabelecidas pelas instituições financeiras nacionais, observados os limites de capacidade de endividamento do município, em conformidade com as normas editadas pelo Banco Central do Brasil e pela legislação em vigor.
Art 6º - Esta Lei entra em vigor a 1º de janeiro de 2023.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Sanciono: Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Várzea da Palma, 20 de dezembro de 2022
Eduardo Monteiro de Abreu
Prefeito Municipal