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LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Nº 2477, 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Início da vigência: 01/01/2023
Assunto(s): Orçamento
Em vigor
LEI nº. 2.477, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Várzea da Palma para o Exercício Financeiro de 2023 e dá outras Providências


O Povo do município de Várzea da Palma, através de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art 1º - O orçamento do município de Várzea da Palma para o exercício financeiro de 2023, compreendendo os orçamentos fiscal e de seguridade social, referentes aos poderes do município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, nos termos do art. 165, § 5º da constituição da república, estima a receita em R$ 139.747.800,00 (cento e trinta e nove milhões, setecentos e quarenta e sete mil e oitocentos reais), e fixa a despesa em igual valor.

Art 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos na legislação em vigor e de acordo com os quadros anexos e segundo os seguintes desdobramentos:

A - RECEITAS POR FONTES
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária 17.500.900,00
Receita de Contribuições 12.881.000,00
Receita Patrimonial3.049.000,00
Receita de Serviços 164.000,00
Transferências Correntes 117.936.900,00
Outras Receitas Correntes 1.394.000,00
Sub Total 152.925.800,00


RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito502.000,00
Alienações de Bens 49.000,00
Transferência de Capital 1.858.500,00
Sub Total 2.409.500,00
Receita Retificadora- 15.587.500,00
Total Geral139.747.800,00

Art 3º - A Despesa do Município de VARZEA DA PALMA, será realizada de acordo com os seguintes desdobramentos:

A - DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 - Legislativa6.282.000,00
02 - Judiciária 963.500,00
04 - Administração 15.590.500,00
06 - Segurança Pública 194.000,00
08 - Assistência Social5.787.900,00
09 - Previdência Social 8.500.000,00
10 - Saúde 35.589.000,00
12 - Educação 35.498.900,00
13 - Cultura 2.365.000,00
14 - Direito da Cidadania 105.000,00
15 - Urbanismo 12.847.800,00
17 - Saneamento 8.000,00
18 - Gestão Ambiental207.200,00
20 - Agricultura 1.061.000,00
22 - Industria300.000,00
23 - Comércio e Serviços 345.000,00
26 - Transportes 4.035.000,00
27 - Desporto e Lazer 725.000,00
28 - Encargos Especiais 3.168.000,00
99 - Reserva de Contingência 6.175.000,00
Total 139.747.800,00
B - DESPESAS POR ORGÃOS, UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
01 - Legislativo
01.10 - Corpo Legislativo 6.282.000,00
02 - Gabinete do Prefeito
02.10 - Assessor de Gabinete 823.000,00
02.20 - Consultoria Jurídica 963.500,00
02.30 - Controle Interno 7.500,00
02.40 - Administração de Distritos 1.478.000,00
02.50 - Assessoria de Comunicação 59.000,00
02.60 - Ouvidoria Municipal 14.000,00
03 - Secretaria de Administração e Finanças
03.10 - Departamento de Administração e Finanças 8.779.000,00
03.20 - Tesouraria 3.168.000,00
03.999 - Reserva de Contingência 1.475.000,00
04 - Secretaria de Educação, Cultura e Turismo
04.10 - FUNDEB 21.550.000,00
04.20 – Departamento Técnico de Apoio Pedagógico 13.948.900,00
04.40 – Seção de Patrimônio Histórico e Cultural 2.365.000,00
04.50 - Seção de Turismo 58.000,00
05 - Secretaria de Desenvolvimento Social
05.10 - Fundo Municipal de Assistência Social 5.712.400,00
05.20 - Departamento de Desenvolvimento Social 71.500,00
05.30 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FIA 7.000,00
06 – Secretaria de Infraestrutura e Transporte
06.10 - Departamento de Execução de Obras 10.408.300,00
06.20 - Departamento de Transportes 4.035.000,00
06.30 - Departamento de Limpeza Urbana6.685.000,00
07 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Meio Ambiente
07.10 – Departamento de Desenvolvimento Econômico 617.000,00
07.20 - Departamento Apoio Agricultura Familiar e Abastecimento1.061.000,00
7.30 – Departamento de Meio Ambiente159.200,00
08 - Secretaria de Saúde e Bem Estar
08.10 - Fundo Municipal de Saúde 35.595.500,00
09 - Instituto Previdência dos Servidores Públicos de Várzea da Palma
09.10 - Instituto Previdência dos Servidores Públicos de Várzea da Palma 13.700.000,00
10 – Secretaria de Esporte e Lazer
10.10 – Departamento de Esporte e Lazer725.000,00
Total139.747.800,00

C - DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES
1.1 - Pessoal e Encargos Sociais83.650.200,00
1.2 - Juros e Encargos da Dívida 970.000,00
1.3 - Outras Despesas Correntes 38.915.600,00
Total 123.535.800,00

DESPESAS DE CAPITAL
2.1 - Investimentos7.839.000,00
2.3 - Amortização da Dívida2.198.000,00
Total10.037.000,00
9.9 - Reserva de Contingência6.175.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA139.747.800,00

Art 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, através de decretos, podendo criar, se necessário, categoria econômica, modalidade de aplicação, elementos de despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto ou atividade, destinado à cobertura de despesas ordinárias e/ou vinculadas, até o limite:

I - do excesso de arrecadação, na forma da legislação vigente;
II - do superávit financeiro; na forma da legislação vigente;
III - de 20% do orçamento do Município, para o Poder Executivo, mediante anulação total ou parcial de dotações orçamentárias;
IV - de 20% do Órgão Câmara Municipal, para o Poder Legislativo, mediante anulação total ou parcial de dotações orçamentárias;
V - de 20% do detalhamento de despesa da administração indireta, mediante anulação total ou parcial de dotações orçamentárias;
VI - da dotação consignada como Reserva de Contingência.
§ 1º Os créditos suplementares de que trata este artigo, poderão ser destinados também ao pagamento de despesas com o cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado.
§ 2º A inclusão de categoria econômica e de grupo de despesa em projeto, atividade ou operação especial constantes da lei orçamentária e de seus créditos adicionais será feita mediante a abertura de créditos suplementares, através de decreto do Poder Executivo, respeitados os objetivos dos mesmos.
§ 3º Por não se constituírem autorizações de despesa na forma do art. 42 da Lei nº 4.320/64, não serão considerados créditos suplementares as alterações nas destinações de recursos realizadas no exercício.
§ 4º As alterações nas destinações de recursos poderão ser realizadas mediante decreto, desde que devidamente justificadas.
§ 5º As realocações de créditos orçamentários que ocorrerem dentro de um mesmo órgão, unidade orçamentária, programa de trabalho, ação, categoria econômica, grupo de natureza da despesa e modalidade de aplicação, não oneram o percentual para abertura de créditos suplementares autorizado no caput.
§ 6º O limite de que trata o inciso III poderá ser ampliado em até 10% (dez por cento) quando as suplementações/anulações ocorrerem entre ações do mesmo programa no âmbito de cada órgão orçamentário

Art 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito dentro das normas estabelecidas pelas instituições financeiras nacionais, observados os limites de capacidade de endividamento do município, em conformidade com as normas editadas pelo Banco Central do Brasil e pela legislação em vigor.

Art 6º - Esta Lei entra em vigor a 1º de janeiro de 2023.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Sanciono: Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Várzea da Palma, 20 de dezembro de 2022

Eduardo Monteiro de Abreu
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2108, 20 DE DEZEMBRO DE 2012 Altera a Lei Orçamentária, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2012 20/12/2012
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