LEI nº. 2.480, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar para a inclusão de natureza de despesas / elementos de despesas na execução orçamentaria do exercício de 2022.
O Povo do município de Várzea da Palma, Estado de Minas, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que me conferem a Lei Orgânica do Município de Várzea da Palma/MG, sanciono a seguinte Lei.
Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2022 para a inserção de Natureza de Despesas e Elementos de Despesas da seguinte forma:
I – Inclusão de Naturezas de Despesas e Elementos de Despesas
03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
10 – DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
10 – DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
04.122.0002.2058 – Manutenção das Despesas Gerais da Prefeitura
31900400 – Contratação Por Tempo Determinado R$ 646.000,00- Fonte –1.70
31901100 – Venc. e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 222.000,00- Fonte –1.70
TOTAL R$ 868.000,00- Fonte – 1.70
Art 2º - Para fazer face às Naturezas de Despesas e Elementos de Despesas criados pelo artigo anterior o Executivo Municipal usará do excesso de arrecadação da fonte 1.70 – Outro recursos não vinculados.
TOTAL R$ 868.000,00- Fonte – 1.70
Art 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir as presentes Naturezas de Despesas e Elementos de Despesas no Plano Plurianual vigente, bem como na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentarias 2022.
Parágrafo único: Os Anexos de Programas, Ações e Metas constantes do Plano Plurianual 2022/2025 passam a vigorar com as modificações das Ações, metas e valores acima.
Art 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar e reduzir o crédito suplementar criado até o valor de 100% (cem por cento).
Art 5º - Revogam-se as disposições em contrário, essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Sanciono: Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Várzea da Palma - MG, 20 de dezembro de 2022
Eduardo Monteiro de Abreu
Prefeito do Município de Várzea da Palma/MG