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LEI ORDINÁRIA Nº 2480, 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Início da vigência: 20/12/2022
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
LEI nº. 2.480, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar para a inclusão de natureza de despesas / elementos de despesas na execução orçamentaria do exercício de 2022.


O Povo do município de Várzea da Palma, Estado de Minas, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que me conferem a Lei Orgânica do Município de Várzea da Palma/MG, sanciono a seguinte Lei.

Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2022 para a inserção de Natureza de Despesas e Elementos de Despesas da seguinte forma:


I – Inclusão de Naturezas de Despesas e Elementos de Despesas

03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
10 – DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
10 – DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
04.122.0002.2058 – Manutenção das Despesas Gerais da Prefeitura

31900400 – Contratação Por Tempo Determinado R$ 646.000,00- Fonte –1.70
31901100 – Venc. e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 222.000,00- Fonte –1.70


TOTAL R$ 868.000,00- Fonte – 1.70


Art 2º - Para fazer face às Naturezas de Despesas e Elementos de Despesas criados pelo artigo anterior o Executivo Municipal usará do excesso de arrecadação da fonte 1.70 – Outro recursos não vinculados.

TOTAL R$ 868.000,00- Fonte – 1.70


Art 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir as presentes Naturezas de Despesas e Elementos de Despesas no Plano Plurianual vigente, bem como na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentarias 2022.


Parágrafo único: Os Anexos de Programas, Ações e Metas constantes do Plano Plurianual 2022/2025 passam a vigorar com as modificações das Ações, metas e valores acima.


Art 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar e reduzir o crédito suplementar criado até o valor de 100% (cem por cento).


Art 5º - Revogam-se as disposições em contrário, essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Sanciono: Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.


Várzea da Palma - MG, 20 de dezembro de 2022

Eduardo Monteiro de Abreu
Prefeito do Município de Várzea da Palma/MG

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2473, 03 DE NOVEMBRO DE 2022 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial para a utilização dos recursos provenientes ao convenio nº 1261001277/2022/SEE, firmado entre a Secretaria de Estado de Educação e o município de Várzea da Palma, com o objetivo de absorção de 334 alunos do Ensino Fundamental anos iniciais da E. E. João Monteiro de Morais. 03/11/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 2471, 26 DE SETEMBRO DE 2022 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial para a inclusão de uma Ação/ Projeto no orçamento do exercício de 2022. 26/09/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 2466, 30 DE AGOSTO DE 2022 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial para a aplicação dos recursos provenientes da Emenda Constitucional 120, de 05 de maio de 2022, política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias e ao atendimento do COMUNICADO SICOM n. 26/2022 – TCE / MG. 30/08/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 2458, 26 DE MAIO DE 2022 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial para a aplicação dos recursos recebidos do governo federal destinados às Ações de Proteção e Defesa Civil. 26/05/2022
DECRETO Nº 38, 01 DE ABRIL DE 2022 Regulamenta Lei nº. 2.454, de 29 de março de 2022, que dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial que tem como objetivo a construção, reforma e ampliação de prédios públicos com recursos de operação de crédito interno e dá outras providências. 01/04/2022
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