LEI nº. 2.478, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.EmentaAltera a Lei Municipal nº. 2424, de 10 de novembro de 2021 que dispõe sobre o Plano Plurianual do período de 2022 a 2025.A Câmara Municipal de Várzea da Palma – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Esta Lei promove alterações no Plano Plurianual do Município de Várzea da Palma, para o período de 2022 a 2025.
Art 2º – Os Anexos de Programas, Ações e Metas constantes do Plano Plurianual para as despesas de capital e outras dela decorrentes e para os programas de duração continuada, aprovados pela Lei nº 2424, de 10 de setembro de 2021, que integram o Plano Plurianual do Município de Várzea da Palma, para o período de 2022 a 2025, passam a vigorar com as modificações de Ações, metas e valores constantes nos Programas – Plano de Investimentos anexo a esta lei.
Art 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Sanciono: Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Várzea da Palma, 20 de dezembro de 2022
Eduardo Monteiro de Abreu
Prefeito Municipal