DECRETO Nº. 130 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.INSTITUI O CALENDÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTOS DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA DA PALMA – MG PARA O EXERCÍCIO FISCAL DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O Prefeito Municipal de Várzea da Palma, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuições que lhe conferem o art. 8º. incisos I, IX e XI, art. 68, VI, IX e art. 69 da Lei Orgânica do Município:Considerando o disposto no art. 211 do Código Tributário Municipal, Lei nº. 1.800 de 27 de dezembro de 2005, referente à expedição do Calendário Municipal de Tributos.
DECRETA:Art. 1º. – Ficam estabelecidos os prazos e as condições de pagamento dos tributos municipais, relativos ao exercício fiscal de 2023, conforme anexo I deste decreto.
Art. 2°. – Os contribuintes poderão requerer o reconhecimento de imunidade e isenções nos prazos estabelecidos pelo anexo II deste decreto.
Art. 3°. – O Secretário de Administração e Finanças expedirá resoluções e comunicados com o objetivo de orientar servidores e contribuintes a respeito do disposto neste Decreto.
Art. 4º. - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023, e sua publicação ocorrerá nos termos do artigo 92 da Lei Orgânica do Município de Várzea da Palma – MG.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Várzea da Palma – MG, 29 de dezembro de 2022.
EDUARDO MONTEIRO DE ABREU
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA DA PALMA-MG
ANEXO IIMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO |
- Pagamento antecipado integral com 30% de desconto até 10/05/2023.
- Vencimento parcela única sem desconto 12/06/2023.
| Prazo para pagamento em 08 (oito) parcelas, mensais, iguais e consecutivas, sem desconto, com os seguintes vencimentos:
1ª parcela: até 10 de maio de 2023; 2ª parcela: até 12 de junho de 2023; 3ª parcela: até 10 de julho de 2023; 4ª parcela: até 10 de agosto de 2023; 5ª parcela: até 11 de setembro de 2023. 6ª parcela: até 10 de outubro de 2023. 7ª parcela: até 10 de novembro de 2023. 8ª parcela: até 11 de dezembro de 2023. |
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZAVencimento até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência do Fato Gerador, salvo no caso de estimativa que vencerá na data fixada pela Autoridade Administrativa.
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA PARA PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS E ESTIMATIVOS |
Vencimento em parcela única:
Até dia 23 de fevereiro de 2023.
|
TAXAS DECORRENTES DO PODER DE FISCALIZAÇÃOVencimento: até 31 de março de 2023.EDUARDO MONTEIRO DE ABREU
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA DA PALMA-MG
ANEXO IIREQUERIMENTO PARA RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE E ISENÇÃOAté o dia 23 de fevereiro de 2023.
REQUERIMENTO PARA RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO DO ISSQNAté a data do vencimento integral ou da parcela, quando for o caso do tributo, salvo as hipóteses previstas no art. 139 do CTM.
REQUERIMENTO PARA RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXAS DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO, SALVO AS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 179 DO CTMAté o dia 10 de fevereiro de 2023.
EDUARDO MONTEIRO DE ABREU
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA DA PALMA-MG