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DECRETO Nº 1, 03 DE JANEIRO DE 2023
Início da vigência: 01/01/2023
Assunto(s): Tributos
Em vigor
DECRETO Nº.001 , DE 03 DE JANEIRO DE 2023.


“Fixa o valor para a UFM – UNIDADE FISCAL DO MUNICIPIO de Várzea da Palma/MG”.


O Prefeito Municipal de Várzea da Palma, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuições que lhe conferem o art. 8 incisos I, IX e XI, art. 68, VI, IX e art. 69 da Lei Orgânica do Município e nas Leis Municipais nº. 2.322/18:

Considerando que a Administração Pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

Considerando, o que dispõe a Lei nº 1158/1994, de 16 de Agosto de 1994.

DECRETA:

Art. 1º. - Fica fixado em R$ 5,0369 (cinco reais e trezentos e sessenta e nove décimos de milésimos) o valor unitário da UFM – Unidade Fiscal do Município de Várzea da Palma/MG.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto retroage seus efeitos a 1ª. de janeiro de 2023, e sua publicação ocorrerá nos termos do artigo 92 da Lei Orgânica do Município de Várzea da Palma – MG.

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

Várzea da Palma – MG, 03 de janeiro de 2023.
EDUARDO MONTEIRO DE ABREU
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA DA PALMA-MG
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 130, 29 DE DEZEMBRO DE 2022 INSTITUI O CALENDÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTOS DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA DA PALMA – MG PARA O EXERCÍCIO FISCAL DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 29/12/2022
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