DECRETO Nº. 012, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023.EmentaDecreta ponto facultativo nas repartições públicas municipais para as festividades carnavalescas e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Várzea da Palma, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o art. 8 incisos I, IX e o art. 68, VI, IX e XIII, da Lei Orgânica do Município:Considerando que art. 269, alínea “a” da Lei Orgânica do Município dispôs sobre o feriado Municipal na terça-feira de Carnaval;
Considerando a necessidade de regulamentar a prestação de serviços públicos durante o período das festividades carnavalescas;
DECRETA:Art. 1º. – Ponto facultativo para os servidores públicos municipal de Várzea da Palma no dia 20 de fevereiro de 2023.
Art. 2º - Fica estabelecido, que no dia 22 de fevereiro de 2023, (quarta-feira de cinzas), o horário de funcionamento das repartições públicas municipais será das 13h00 as 17h00.
Art. 3°. – Nos dias estabelecidos no art. 1º e art. 2º deste decreto, os setores abaixo relacionados funcionarão da seguinte forma:
I – Na Secretaria de Saúde, a UPA e o Hospital Municipal funcionarão normalmente, com aumento de profissionais, médicos, enfermeiros e técnicos de plantão.
II – O setor de transporte funcionará sob plantão caso haja eventual necessidade.
III – O serviço de vigilância funcionará normalmente.
Art. 4º. - Na Secretaria de Infraestrutura a área de limpeza no dia 20 de fevereiro de 2.023 funcionará por tarefa.
Art. 5º. - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor nesta data, e sua publicação ocorrerá nos termos do artigo 92 da Lei Orgânica do Município de Várzea da Palma – MG.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Várzea da Palma – MG, 06 de fevereiro de 2023.
EDUARDO MONTEIRO DE ABREU
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA DA PALMA-MG