DECRETO Nº. 013, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023.EmentaDispõe sobre a proibição de uso de som em veículos e da atividade ambulante e eventual no perímetro que contorna a área de Eventos, durante o período de realização Carnaval Municipal, ser realizado nos dias 18/02/2023 a 21/02/2023 no âmbito do Município de Várzea da Palma - MG.O Prefeito Municipal de Várzea da Palma, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o art. 8º incisos I, IX e o art. 68, VI, IX e XIII, da Lei Orgânica do Município, e ainda nos termos da Lei Municipal nº. 2.075 de 15 de dezembro de 2011: DECRETA:Art.1º - Fica expressamente proibido durante o período de realização do evento “Carnaval Municipal”, nos dias 18/02/2023 a 21/02/2023, nos termos do artigo 26 da Lei Municipal nº. 2.075/2011, o uso de som em veículos estacionados ou em movimento, em todo o perímetro urbano da cidade de Várzea da Palma – MG, em níveis superiores aqueles definidos pela Resolução CONAMA nº. 01 de 08 de março de 1990, pela Norma NRB – 10151 e Norma NBR-10.152, ambas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Parágrafo Único – Fica expressamente proibido durante o período de realização do evento “Carnaval Municipal”, a ser realizado nos dias 18/02/2023 a 21/02/2023, o uso de som em veículos estacionados ou em movimento, em todo o perímetro que contorna a “Área de Eventos”, compreendido entre a Rua Salvador Roberto, Rua Dr. Antônio Gomes Pinto Coelho, Rua Anália Aguiar, Rua Zé Santana do Posto e Avenida Dr. Mallard.
Art.2º - Fica expressamente proibido durante o período de realização do evento “Carnaval Municipal”, o comércio ambulante e/ou eventual de quaisquer produtos, no perímetro localizado entre as Ruas:
I – Rua Salvador Roberto, entre a Rua Dr. Antônio Gomes Pinto Coelho e Rua Dr. Mallard;
II – Rua Dr. Antônio Gomes Pinto Coelho, entre a Rua Salvador Roberto e Anália Aguiar;
III – Rua Anália Aguiar, entre a Rua Dr. Antônio Gomes Pinto Coelho e a Avenida Dr. Mallard;
IV – Rua Doutor Mallard, entre a Rua Salvador Roberto e a Rua Anália;
V – em toda a extensão da Rua Joaquim Mendes, antiga Rua Pernambuco;
VI – em toda a extensão da Rua Ceará;
VII – em toda a extensão da Rua Zé Santana do Posto;
VIII – Rua Laurides Alves Fulgêncio, entre a Distribuidora Tecidos e Space Net (incluindo a calçada que limita a linha férrea);
VIX – Calçada delimitada como limite da linha férrea, localizada na Rua Aarão Reis, entre a Rua Salvador Roberto e a Rua Dr. Mallard;
X - em toda a extensão da Igreja Matriz Nossa Senhora da Conceição.
Art. 3º. - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor nesta data, e sua publicação ocorrerá nos termos do artigo 92 da Lei Orgânica do Município de Várzea da Palma – MG.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Várzea da Palma – MG, 10 de fevereiro de 2023.
EDUARDO MONTEIRO DE ABREU
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA DA PALMA-MG