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LEI ORDINÁRIA Nº 2483, 28 DE FEVEREIRO DE 2023
Início da vigência: 28/02/2023
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor
LEI nº. 2.483, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.
EmentaCRIA CARGOS DE PSICÕLOGO DA EDUCAÇÃO, ASSITENTE SOCIAL DA EDUCAÇÃO, PSICOPEDAGOGO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

O povo do Município de Várzea da Palma, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que me conferem o inciso I, III, IX e XV do artigo 68 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Várzea da Palma-MG autorizado a criar os cargos de Psicólogo da Educação, Assistente Social da Educação e Psicopedagogo, em conformidade com a Lei Federal nº 13.935/2019.

Art. 2º Fica acrescida a Lei nº 2010 de 22 de março de 2010 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos da Educação Básica) do Anexo V, conforme Anexo I do presente Projeto de Lei, que consta a criação dos cargos de Psicólogo da Educação, Assistente Social da Educação, com os respectivos números de vagas, padrões de vencimentos, condições de trabalho, jornada semanal, provimento, escolaridade, atribuições e requisitos.

Art. 3º A criação do Anexo V na Lei 2010 de 22 de março de 2010, altera o Anexo I da citada Lei.

Art. 4º Altera o Anexo I da Lei 1365 de 1º. de dezembro de 1998, nele sendo acrescentado o cargo de psicopedagogo.
Art.5º Fica autorizada a contratação temporária, até a realização do concurso público para provimento.

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria do orçamento vigente.


Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Sanciono: Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Várzea da Palma-MG, 28 de fevereiro de 2023.
EDUARDO MONTEIRO DE ABREU
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA DA PALMA/MG


ANEXO I
(CRIA O ANEXO V na Lei 2010/2010)
CARGOESCOLARIDADELOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOPROVIMENTONº VAGASVENCIMENTO INICIALJORNADA
SEMANAL
Psicólogo da EducaçãoGraduação em PsicologiaSede da Secretaria de EducaçãoAmpla concorrência01R$ 2.192,9730h
Assistente Social da EducaçãoGraduação em Serviços SociaisSede da Secretaria de EducaçãoAmpla concorrência01R$ 2.192,9730h
Analista Educacional
(Criado pela Lei 2.137/2013 e 2.158/2014)
Curso Superior em Pedagogia ou Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimentoSede da Secretaria de EducaçãoAmpla concorrência02R$4.438,6840h

















ANEXO II
(ALTERA O ANEXO I da Lei 1365/1998)
CARGOESCOLARIDADELOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOPROVIMENTONº VAGASVENCIMENTO INICIALJORNADA
SEMANAL
PsicopedagogoProfissional de nível superior na área de psicopedagogia ou área afim, sendo, pedagogo ou psicólogo com especialização em psicopedagogia, com formação para atuação na área clínica.Secretaria de Saúde - CrescerAmpla concorrência01 R$5.535,0540 h

ANEXO III
I - Das Atribuições:

Psicólogo da Educação
Realizar análise institucional, identificando demandas psicossociais do ambiente escolar, bem como as requisições institucionais no exercício profissional, de acordo com as necessidades pedagógicas;

Defender práticas que considerem a realidade escolar municipal, a diversidade cultural e as dimensões psicossociais das comunidades educacionais das comunidades educacionais.

Articular e desenvolver ferramentas que contribuam para relações de qualidade no ambiente escolar, visando prevenir e minimizar os problemas educacionais;

Fomentar e implementar práticas dialogadas de resolução de conflitos no ambiente escolar em parceria com os demais profissionais da escola e com envolvimento dos estudantes;

Elaborar e executar programas de orientação sociofamiliar visando prevenir a evasão escolar;

Promover ações de prevenção e intervenção às práticas de violação de direitos que impactam o processo de escolarização e o desenvolvimento humano, articulando com a rede de proteção da criança e adolescente, quando necessário;

Participar das reuniões promovidas pelas escolas municipais, considerando o planejamento das atividades elaboradas com a secretária municipal de educação.
Auxiliar na promoção de ações que estimulem a participação dos estudantes no ambiente escolar das reuniões promovidas pelas escolas do núcleo, considerando o planejamento das ações dos estudantes no ambiente escolar e o protagonismo juvenil;

Participar da elaboração, atualização e execução do Projeto Político - Pedagógico, e considerar as questões relacionadas ao desenvolvimento do estudante quanto às competências socioemocionais, à aprendizagem e aos relacionamentos interpessoais no ambiente escolar;
Auxiliar a equipe pedagógica das escolas no planejamento de atividades que apoiam o desenvolvimento dos estudantes em sua formação integral que envolvam o mundo do trabalho e o seu projeto de vida;

Articular junto à comunidade escolar e à rede parceira da escola estratégias que favoreçam as ações do Programa Saúde na Escola no ambiente escolar;

Elaborar relatórios das atividades realizadas, que subsidiem a construção de políticas públicas de educação.
Assistente Social da Educação

Contribuir para o ingresso, retorno, permanência do estudante, desenvolvendo ações de intervenções para minimizar os problemas sociais que impactam no processo de escolarização;

Desenvolver estratégias para estimular a participação da família na escola e no processo educativo dos estudantes;

Promover e auxiliar a gestão escolar em ações coletivas que contribuam para o acolhimento e a permanência dos estudantes no ambiente escolar.

Realizar análise institucional, identificando demandas psicossociais do ambiente escolar, bem como as requisições institucionais no exercício profissional, de acordo com as necessidades pedagógicas;

Defender práticas que considerem a realidade escolar municipal, a diversidade cultural e as dimensões psicossociais das comunidades educacionais das comunidades educacionais.

Articular e desenvolver ferramentas que contribuam para relações de qualidade no ambiente escolar, visando prevenir e minimizar os problemas educacionais;

Fomentar e implementar práticas dialogadas de resolução de conflitos no ambiente escolar em parceria com os demais profissionais da escola e com envolvimento dos estudantes;

Elaborar e executar programas de orientação sociofamiliar visando prevenir a evasão escolar;

Promover ações de prevenção e intervenção às práticas de violação de direitos que impactam o processo de escolarização e o desenvolvimento humano, articulando com a rede de proteção da criança e adolescente, quando necessário;
Participar das reuniões promovidas pelas escolas municipais, considerando o planejamento das atividades elaboradas com a secretária municipal de educação.
Auxiliar na promoção de ações que estimulem a participação dos estudantes no ambiente escolar das reuniões promovidas pelas escolas do núcleo, considerando o planejamento das ações dos estudantes no ambiente escolar e o protagonismo juvenil;
Participar da elaboração, atualização e execução do Projeto Político - Pedagógico, e considerar as questões relacionadas ao desenvolvimento do estudante quanto às competências socioemocionais, à aprendizagem e aos relacionamentos interpessoais no ambiente escolar;
Auxiliar a equipe pedagógica das escolas no planejamento de atividades que apoiam o desenvolvimento dos estudantes em sua formação integral que envolvam o mundo do trabalho e o seu projeto de vida;
Articular junto à comunidade escolar e à rede parceira da escola estratégias que favoreçam as ações do Programa Saúde na Escola no ambiente escolar;
Elaborar relatórios das atividades realizadas, que subsidiem a construção de políticas públicas de educação..

ANEXO IV

Requisitos e atuações do profissional Psicopedagogo
Profissional de nível superior na área de psicopedagogia ou área afim, sendo, pedagogo ou psicólogo com especialização em psicopedagogia.
A formação envolve conhecimento sobre mente humana, processos cognitivos e principais problemas de ordem emocional ou neurobiológica que possam impactar o rendimento no aprendizado. Assim, o psicopedagogo atua com: avaliações psicopedagógicas; identificação de dificuldades de aprendizagem; investigação das causas dessas dificuldades; escolha das melhores intervenções para reverter os quadros identificados; uso de metodologias clínica e pedagógicas; orientação profissional; criação de estratégias de aprendizagem; Avaliar os processos de maturação cognoscitiva, psicomotora, linguística e grafoperceptiva da criança; Organizar reuniões com equipes de trabalho; Planejar ações de operacionalização; demonstrar competências pessoais; comunicar-se;entre outras.
A intervenção Psicopedagógica em Saúde busca promover o autoconhecimento, a autonomia de cada sujeito para sua aprendizagem e desenvolvimento inclusive de saúde, investigando as condições individuais numa dimensão particularizada de possibilidades e importância.
Atua principalmente de forma terapêutica e preventiva, em conjunto com profissionais da Saúde, como psicólogos, fonoaudiólogos e neurologistas.
Essas atuações ocorrerão no âmbito clínico em consultórios disponíveis na Secretaria municipal de Saúde, especificamente integrando a equipe do CRESCER (Centro de referência da saúde da criança e do adolescente) que é um serviço ambulatorial em saúde mental de retaguarda para as equipes de atenção básica voltado para atendimento de crianças e adolescentes que apresentam quadros clínicos psicossociais moderados e Transtornos da infância e adolescência, entre eles TEA e TDHA.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 89, 08 DE SETEMBRO DE 2022 Estabelece critérios para a escolha do profissional para o exercício da função de diretor nas escolas de ensino fundamental e de coordenador de centro e pré-escola da educação infantil municipais e dá outras providências. 08/09/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 2398, 23 DE OUTUBRO DE 2020 Dispõe sobre a criação do cargo temporário de “Médico Covid” no Município de Várzea da Palma/MG, para atuar durante o período de decretação de situação de emergência em saúde, decorrente da pandemia da COVID-19, e dá outras providências. 23/10/2020
LEI COMPLEMENTAR Nº 3, 20 DE MARÇO DE 2017 Altera o artigo 61 da Lei nº 1.710/2004, que dispõe sobre a organização do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Público Municipais e cria o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Várzea da Palma- MG, e dá outras providências. 20/03/2017
LEI ORDINÁRIA Nº 1390, 11 DE MAIO DE 1999 Acrescenta inciso III ao artigo 49 da Lei Municipal 1.364/99, e dá outras providências 11/05/1999
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