LEI Nº. 2.458, DE 26 DE MAIO DE 2022.Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial para a aplicação dos recursos recebidos do governo federal destinados às Ações de Proteção e Defesa Civil.O Povo do município de Várzea da Palma, Estado de Minas, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que me conferem a Lei Orgânica do Município de Várzea da Palma/MG, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1.º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2022 para a inserção de Ações / Atividades, Natureza de Despesas e Elementos de Despesas da seguinte forma:
I – Inclusão de Atividade, Natureza de Despesas e Elementos de Despesas06 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTE
10 – DEPARTAMENTO DE EXECUÇÃO DE OBRAS
10 – DEPARTAMENTO DE EXECUÇÃO DE OBRAS
15.452.0029.2292 – Ações de Proteção e Defesa Civil
Finalidade: Proteger a população contra desastres, enchentes e queimadas
33903000 – Material de Consumo R$ 18.190,18 - Fonte – 1.24
TOTAL DA ATIVIDADE R$ 18.190,18 – Fonte – 1.24Art. 2.º - Para fazer face à Atividade criada o Executivo Municipal usará da anulação de dotações orçamentarias como segue:
II – Anulação de Dotação Orçamentaria06 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTE
10 – DEPARTAMENTO DE EXECUÇÃO DE OBRAS
10 – DEPARTAMENTO DE EXECUÇÃO DE OBRAS
15.452.0029.1053 – Construção/Reforma/Ampliação/Demolição de Prédios Públicos
44905100 – Obras e Instalações R$18.190,18–Fonte-1.24
TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 18.190,18 – Fonte – 1.24Art. 3.º - Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir as presentes Ações / Atividade, Naturezas de Despesas e Elementos de Despesas no Plano Plurianual vigente, bem como na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentarias 2022.
Parágrafo único: Os Anexos de Programas, Ações e Metas constantes do Plano Plurianual 2022/2025 passam a vigorar com as modificações das Ações, metas e valores acima.
Art. 4.º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar e reduzir o crédito especial criado até o valor de 100% (cem por cento).
Art. 5.º- Revogam-se às disposições em contrário, essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.Sanciono: mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.Várzea da Palma/MG, 26 de maio de 2022.
Eduardo Monteiro de Abreu Prefeito do Município de Várzea da Palma/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA DA PALMA Rua: Claudio Manoel da Costa, 1000 - Pinlar I - Várzea da Palma - MG
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOSExcelentíssimos Senhores Vereadores,
A abertura de Crédito Especial no valor de R$ 18.190,18 (dezoito mil cento e noventa reais e dezoito centavos) se faz necessária para a aplicação dos recursos recebidos do governo federal em ações de proteção e defesa civil.
Pelo que apresenta para o momento, aguardamos aprovação do texto por esta augusta Casa Legislativa.
Atenciosamente,
Várzea da Palma/MG, 29 de abril de 2022.
Eduardo Monteiro de Abreu Prefeito Municipal de Várzea da Palma/MG