LEI Nº. 2.466, DE 30 DE AGOSTO DE 2022.Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial para a aplicação dos recursos provenientes da Emenda Constitucional 120, de 05 de maio de 2022, política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias e ao atendimento do COMUNICADO SICOM n. 26/2022 – TCE / MG.O Povo do município de Várzea da Palma, Estado de Minas, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que me conferem a Lei Orgânica do Município de Várzea da Palma/MG, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento de 2022 para a inserção de Atividades, e Grupo de Natureza de Despesas até a modalidade de aplicação da seguinte forma:
I – Inclusão de Atividade, Natureza de Despesas 08 – SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR
10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0010.2293 – Manutenção das Atividades dos ACS – Agentes Comunitários de Saúde
Finalidade: Manter as Atividades dos ACS – Agentes Comunitários de Saúde
31900400 – Contratação Por Tempo Determinado R$ 610.848,00 - Fonte – 1.32
TOTAL DA ATIVIDADE R$ 610.848,00 - Fonte – 1.3208 – SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR
10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.304.0012.2294 – Manutenção das Atividades dos ACE – Agentes de Combate às Endemias
Finalidade: Manter as Atividades dos ACE – Agentes de Combate às Endemias
31900400 – Contratação Por Tempo Determinado R$ 254.520,00 - Fonte – 1.32
TOTAL DA ATIVIDADE R$ 254.520,00 - Fonte – 1.32TOTAL GERAL R$ 865.368,00 – Fonte– 1.32 Art. 2.º Para fazer face à Atividades criadas o Executivo Municipal usará do excesso de arrecadação apurado na fonte de recursos 1.32 – Transferências de recursos do bloco de manutenção das ações e serviços de saúde – Atenção Primária e Vigilância em Saúde.
Art. 3.º - Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir as presentes Ações / Atividades, Grupo de Naturezas de Despesas no Plano Plurianual vigente, bem como na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentarias 2022.
Parágrafo único: Os Anexos de Programas, Ações e Metas constantes do Plano Plurianual 2022/2025 passam a vigorar com as modificações das Ações, metas e valores acima.
Art. 4.º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar e reduzir o crédito especial criado até o valor de 150% (cento e cinquenta por cento).
Art. 5.º Revogam-se às disposições em contrário, essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.Sanciono: Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.Várzea da Palma/MG, 30 de agosto de 2022.
Eduardo Monteiro de Abreu
Prefeito Municipal de Várzea da Palma/MG