LEI Nº. 2.415, DE 19 DE MAIO DE 2021.Dispõe sobre a revisão geral anual concedida aos agentes públicos do Poder Legislativo do Município de Várzea da Palma/MG.A Câmara Municipal de Várzea da Palma, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Legislação em vigor, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica autorizada a recomposição em 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento) conforme variação do indicador econômico IPCA, em observância ao estabelecido no inciso VIII do artigo 8º. Da Lei Complementar nº 173 de 20 de maio de 2020, sobre os vencimentos dos agentes públicos do Poder Legislativo do Município de Várzea da Palma/MG, cuja correção incidirá a partir dos vencimentos do mês de Fevereiro de 2021.
Art. 2º - As despesas decorrentes do artigo 1° desta Lei correrão por conta das dotações próprias.
Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2021 e sua publicação ocorrerá nos termos do art. 92 da Lei Orgânica Municipal.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Sanciono: mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.Gabinete do Prefeito, Várzea da Palma/MG, 19 de maio de 2021.
EDUARDO MONTEIRO DE ABREU
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA DA PALMA/MG