Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Várzea da Palma - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Palmeira do topo
Prefeitura Municipal de Várzea da Palma - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social YouTube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 13, 07 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): Isenções
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 13, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021.


Altera a Lei Complementar nº. 08, de 02 de Abril de 2018, e dá outras providências.


O povo do Município de Várzea da Palma Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:


Art. 1º. O artigo 1º da Lei Complementar nº. 08, de 02 de Abril de 2018, passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º. Ficam isentas em relação ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, as prestações de serviços cujas atividades sejam elencadas nos subitens 7.02, 7.05. e 16.01, do Anexo IV do Código Tributário Nacional de Várzea da Palma/MG, e especificamente empregadas na construção/instalação das Centrais ou Usinas Geradoras de Energia Solar Fotovoltaica, destinadas à geração centralizada de energia elétrica de fonte renovável, quais sejam:

I – 7.02. Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, fora do local da prestação de serviços, que fica sujeito a ICMS).

II – 7.05. Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, fora do local da prestação de serviços, que fica sujeito a ICMS).

III – 16.01. Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.

Art. 2º. O incentivo fiscal compreende as empresas que montam os projetos, bem como, as sociedades de propósito específico que atuem na área, específica e restritamente aos serviços prestados na construção/instalação da usina fotovoltaica, em relação às atividades elencadas nos incisos do artigo 1º desta Lei.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação que será feita nos termos do art. 92 da Lei Orgânica do Município.





Sanciono: mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Publique-se, registre e cumpra-se.


Gabinete do Prefeito, Várzea da Palma, 07 de Dezembro de 2021.
EDUARDO MONTEIRO DE ABREU
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA DA PALMA/MG

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 8, 02 DE ABRIL DE 2018 Altera o art. 1º da Lei Complementar nº. 04 de 15 de Maio de 2017, e dá outras providências. 02/04/2018
LEI COMPLEMENTAR Nº 4, 15 DE MAIO DE 2017 Concede incentivo fiscal referente à instalação de Centrais Geradoras de Energia Solar Fotovoltaica de empresa Solatio Gestão Projetos Solares Ltda., no Município de Várzea da Palma - MG, e dá outras providências. 15/05/2017
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 13, 07 DE DEZEMBRO DE 2021
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 13, 07 DE DEZEMBRO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.3.3 - 16/05/2023
Copyright Instar - 2006-2023. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia