LEI COMPLEMENTAR Nº. 03, DE 20 DE MARÇO DE 2017.Altera o artigo 61 da Lei nº 1.710/2004, que dispõe sobre a organização do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Público Municipais e cria o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Várzea da Palma-MG, e dá outras providências.O Prefeito Municipal faz saber que o povo do Município de Várzea da Palma/MG, por seus representantes, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:Artigo 1º - Fica alterado para 02 (dois), o número de vagas do cargo de oficial administrativo previdenciário, da tabela constante do artigo 61, da Lei Municipal nº 1.710, de 22 de junho de 2004.
Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor nesta data e sua publicação ocorrerá nos termos do art. 92 da Lei Orgânica Municipal.
Sanciono: mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Várzea da Palma, 20 de Março de 2017.
EDUARDO MONTEIRO DE MORAIS
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA DA PALMA/MG