Lei nº. 2.309, de 13 de dezembro de 2017.
“Altera a Lei Municipal nº. 2.227, de 07 de junho de 2017 que dispõe sobre o Plano Plurianual do período de 2018 a 2021 e dá outras providências. ”
A Câmara Municipal de Várzea da Palma aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Esta Lei promove alterações nos anexos do Plano Plurianual do Município de Várzea da Palma para o período de 2018 a 2021, aprovado pela Lei 2.227/2017.
Art. 2º - Os Anexos constantes da Lei nº. 2.227, de 07 de junho de 2017, que integram o Plano Plurianual do Município de Várzea da Palma, para o período de 2018 a 2021, passam a vigorar com as modificações constantes nos anexos e quadros desta lei, sendo: receitas, diretrizes de governo, despesas por função e subfunção, programas por órgãos e unidades orçamentárias, projetos e atividades por órgãos e unidades orçamentárias, despesas por programas e ações, especificação física das ações por programas, ações por região e anexo de metas e prioridades.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sanciono: mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.Gabinete do Prefeito, Várzea da Palma, 13 de Dezembro de 2017.
EDUARDO MONTEIRO DE MORAIS
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA DA PALMA/MG