DECRETO Nº. 015, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023.
Dispõe sobre a Convocação da 17ª Conferência Municipal de Saúde de Várzea da Palma e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Várzea da Palma, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o art. 8ºincisos I, IX e XI e o art. 68, VI, IX e XIII, da Lei Orgânica do Município:CONSIDERANDO a Portaria nº: 9.463, de 8 de agosto de 2018, que Convoca 9ª Conferência Estadual de Saúde e da 16ª Conferência Nacional de Saúde, que terá como objetivo destacar a importância de se promover discussões amplas e qualificadas com os cidadãos sobre os rumos da saúde, defender os princípios e diretrizes constitucionais deste direito, com a Temática “DEMOCRACIA E SAÚDE: SAÚDE COMO DIREITO E CONSOLIDAÇÃO E FINANCIAMENTO DO SUS”;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal de Saúde de Várzea da Palma, na Resolução nº 01/2023, emitida em 09 de fevereiro de 2023, que define a realização da 17ª Conferência Municipal de Saúde de Várzea da Palma,
DECRETA:Art. 1º - Fica convocada a 17ª Conferência Municipal de Saúde de Várzea da Palma, a qual será orientada pelo tema central,
“Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia – Amanhã vai ser outro dia” a realizar-se no dia
30de março de 2023, em Várzea da Palma/MG, na forma do seu Regimento.
Art. 2° - A 17ª Conferência Municipal de Saúde de Várzea da Palma será coordenada pelo Conselho Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde e presidida pelo Conselho Municipal de Saúde.
Art. 3°- A 17ª Conferência Municipal de Saúde de Várzea da Palma terá abrangência municipal.
§ 2º - A aplicação das diretrizes constantes no Relatório Final da 17ª Conferência Municipal de Saúde será monitorada pelo Conselho Municipal de Saúde e o Gabinete do Secretário Municipal de Saúde;
Art. 4° - A estrutura organizacional da 17ª Conferência Municipal de Saúde será definida no seu Regimento que será, devidamente, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e homologado pelo Secretário Municipal de Saúde.
Art. 5º - As despesas com a organização e realização da 17ª Conferência Municipal de Saúde serão custeadas com recursos orçamentários e financeiros consignados à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor nesta data, e sua publicação ocorrerá nos termos do artigo 92 da Lei Orgânica do Município de Várzea da Palma – MG.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Várzea da Palma – MG, 13 de fevereiro de 2023.
EDUARDO MONTEIRO DE ABREUPREFEITO MUNICIPAL