DECRETO Nº 020, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2.023.Dispõe sobre gratificação de função a servidor público municipal, e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Várzea da Palma, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o art. 8º incisos I, IX e XI e o art. 68, VI, IX e XIII, da Lei Orgânica do Município:
Considerando o disposto no art.71, inciso I e no art.72 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Várzea da Palma;
Considerando que a servidora
CASSIA GOMES EVANGELISTA, cargo: auxiliar de serviços gerias, matrícula: 010236, pertence ao quadro de pessoal permanente da Prefeitura Municipal de Várzea da Palma;
Considerando o exercício de função que exige maior desempenho e dedicação profissional;
Considerando que a gratificação deve ser feita em situação de interesse do servidor público;
Considerando que a Administração Pública deve obedecer aos princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
RESOLVE:Art. 1º. – Conceder gratificação de função sobre o salário base no percentual de 30% (trinta por cento) para a servidora
CASSIA GOMES EVANGELISTA, cargo: auxiliar de serviços gerias, matrícula: 010236.
Art. 2º. – A gratificação concedida através deste decreto não se incorpora ao vencimento.
Art. 3°. – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2.023, e sua publicação ocorrerá nos termos do artigo 92 da Lei Orgânica do Município de Várzea da Palma – MG.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Várzea da Palma – MG, 13 de fevereiro de 2.023.
EDUARDO MONTEIRO DE ABREU
PREFEITO MUNICIPAL