DECRETO Nº. 017, DE DE FEVEREIRO DE 2022.Altera o Decreto 013 de 03 de fevereiro de 2022 que dispõe sobre a implementação de novas medidas para prevenção da COVID-19, no Município de Várzea da Palma, para o período do Carnaval, compreendido entre os dias 25 de fevereiro de 2022 e 02 de março de 2022, e dá outras providências.O Prefeito do Município de Várzea da Palma, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º. incisos I, IX, XVI, XXIII e o art. 68 VI, IX e XIII, da Lei Orgânica do Município e do disposto no art. 30, inciso I, da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Federal nº. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020:Art. 6º. – Ficam mantidas as demais cominações do Decreto 013 de 03 de fevereiro de 2022, revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor nesta data, e sua publicação ocorrerá nos termos do artigo 92 da Lei Orgânica do Município de Várzea da Palma – MG.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.Várzea da Palma – MG, 23 de fevereiro de 2022.
EDUARDO MONTEIRO DE ABREU
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA DA PALMA-MG