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DECRETO Nº 128, 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Plano Plurianual de Invest.
Em vigor

DECRETO Nº. 128, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre a aprovação de Plano de Ação do SIAFIC e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Várzea da Palma, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o art. 8º. incisos I, IX e o art. 68, VI, IX e XIII, da Lei Orgânica do Município de Várzea da Palma e, Decreto Federal nº. 10.540/2020:

O disposto no parágrafo único do art. 18 do Decreto Federal nº 10.540, de 05 de novembro de 2020 que prevê:
“Art. 18. Os entes federativos deverão observar as disposições deste Decreto a partir de 1º de janeiro de 2023.
Parágrafo único. Os entes federativos estabelecerão, no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, plano de ação voltado para a adequação às suas disposições no prazo estabelecido no caput, que será disponibilizado aos respectivos órgãos de controle interno e externo e divulgado em meio eletrônico de amplo acesso público.”

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado o Plano de Ação voltado para a adequação do Poder Executivo ao padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle de que trata o Decreto Federal nº 10.540, de 05 de novembro de 2020.

Parágrafo único - O Plano de Ação de que trata este decreto, deverá ser disponibilizado ao controle interno do município e ao Tribunal de Contas do Estado de Mina Gerais e divulgado em meio eletrônico de amplo acesso público nos termos do parágrafo único do art. 18 do decreto federal 10.540, de 2020.

Art. 2º - O prazo estabelecido no cronograma de ações SIAFIC poderá ser revisto e reprogramado conforme as demandas a serem observadas pelos setores envolvidos.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor nesta data, e sua publicação ocorrerá nos termos do artigo 92 da Lei Orgânica do Município de Várzea da Palma – MG.

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

Várzea da Palma – MG, 20 de dezembro de 2022.

EDUARDO MONTEIRO DE ABREU

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA DA PALMA


Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2478, 20 DE DEZEMBRO DE 2022 Altera a Lei Municipal nº. 2424, de 10 de novembro de 2021 que dispõe sobre o Plano Plurianual do período de 2022 a 2025. 20/12/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 2439, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 Altera a Lei Municipal nº. 2424, de 10 de setembro de 2021 que dispõe sobre o Plano Plurianual do período de 2022 a 2025. 14/12/2021
LEI ORDINÁRIA Nº 2424, 10 DE SETEMBRO DE 2021 “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Várzea da Palma para o quadriênio de 2022 a 2025 e dá outras providências”. 10/09/2021
LEI ORDINÁRIA Nº 2309, 13 DE DEZEMBRO DE 2017 “Altera a Lei Municipal nº. 2.227, de 07 de junho de 2017 que dispõe sobre o Plano Plurianual do período de 2018 a 2021 e dá outras providências. ” 13/12/2017
LEI ORDINÁRIA Nº 2277, 07 DE JUNHO DE 2017 “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Várzea da Palma para o quadriênio de 2018 a 2021 e dá outras providências”. 07/06/2017
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