PORTARIA Nº. 108, DE 26 DE JANEIRO DE 2023.Dispõe sobre concessão de licença paternidade a servidor público municipal e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Várzea da Palma, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o art. 8º incisos I, IX e XI e o art. 68, VI, IX e XIII, da Lei Orgânica do Município:Considerando o disposto no artigo 97, da Lei Municipal nº. 1.197 de 28 de agosto de 1.995;
Considerando as alterações incididas na Lei nº. 2.335 de 24 de outubro de 2.018;
Considerando a atual legislação que autoriza a prorrogação por 15(quinze) dias da Licença- Paternidade, sem prejuízo do cargo e da remuneração, mediante a instituição e custeio do auxílio paternidade;
Considerando que a Administração Pública deve obedecer aos princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
RESOLVE:Art. 1º. –Conceder por 20 (vinte) dias, licença paternidade ao servidor
UELTON ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, cargo: auxiliar de secretaria escolar, matrícula: 2286.
Art. 2º. – Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 23 de janeiro de 2023, e sua publicação ocorrerá nos termos do artigo 92 da Lei Orgânica do Município de Várzea da Palma – MG.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Várzea da Palma – MG, 26 de janeiro de 2023.
EDUARDO MONTEIRO DE ABREU
PREFEITO MUNICIPAL