PORTARIA Nº 109, DE 26 DE JANEIRO DE 2.023.Dispõe sobre concessão de licença maternidade a servidora pública municipal e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Várzea da Palma, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o art. 8º incisos I, IX e XI e o art. 68, VI, IX e XIII, da Lei Orgânica do Município:
Considerando o disposto no artigo 96, caput do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Várzea a Palma;
Considerando o disposto no artigo 137 da Lei Orgânica do Município de Várzea da Palma - MG;
Considerando o pedido de licença maternidade da servidora, devidamente instruído com atestado médico;
Considerando que a Administração Pública deve obedecer aos princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
RESOLVE:Art. 1º. – Conceder 180 (cento e oitenta) dias de licença maternidade à servidora
VANESSA MACIEL DE MATOS DA SILVA, cargo: técnico em enfermagem, matrícula: 14364.
Art. 2º. – Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 23 de janeiro de 2023, e sua publicação ocorrerá nos termos do artigo 92 da Lei Orgânica do Município de Várzea da Palma – MG.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Várzea da Palma – MG, 26 de janeiro de 2.023.
EDUARDO MONTEIRO DE ABREU
PREFEITO MUNICIPAL