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DECRETO Nº 113, 01 DE DEZEMBRO DE 2022
Início da vigência: 01/12/2022
Assunto(s): Ponto Facultativo
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Em vigor
01/12/2022
Em vigor
Alterada
01/12/2022
Alterada pelo(a) Decreto 114
DECRETO Nº. 113, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2.022.
 
Ementa Decreta ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia que sucede ao feriado de 08 de dezembro de 2022 – Dia da Imaculada Conceição de Maria, e dá outras providências
 
 
O Prefeito do Município de Várzea da Palma, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º. incisos I, IX e o art. 68, VI, IX e XIII, da Lei Orgânica do Município:
 
Considerando que no dia 08 de dezembro comemora-se o dia da Imaculada Conceição de Maria, nos termos do art. 269 da Lei Orgânica Municipal;
 
Considerando a necessidade de regulamentar a prestação de serviços públicos, durante o feriado municipal no dia 08 de dezembro de 2.022 e o ponto facultativo do dia 09 de dezembro de 2.022;
 
DECRETA:
 
Art 1º Ponto facultativo para os servidores públicos municipais de Várzea da Palma, no dia 09 de dezembro de 2.022, sexta-feira, tendo em vista o feriado de 08 de dezembro de 2.022 – Dia da Imaculada Conceição de Maria;
 
Art 2º - Nos dias 08 e 09 de dezembro de 2.022, não haverá funcionamento nas repartições públicas municipais, salvo os serviços essenciais, quais sejam:
 
I – Na Secretaria de Saúde, a UPA e o Hospital Municipal funcionarão normalmente, com aumento de profissionais, médicos, enfermeiros e técnicos de plantão.
 
II – Na Secretaria de Infraestrutura a área de limpeza funcionará normalmente.
 
III – O setor de transporte funcionará sob plantão caso haja eventual necessidade.
 
IV – O serviço de vigilância funcionará normalmente.
 
Art 4º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor nesta data, e sua publicação ocorrerá nos termos do artigo 92 da Lei Orgânica do Município de Várzea da Palma – MG.
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
 
Várzea da Palma – MG, 01 de dezembro de 2.022.
 
 
EDUARDO MONTEIRO DE ABREU
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA DA PALMA-MG
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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