Vigilância Sanitária segundo o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais, LEI nº 13.317/1999.
Entende-se por vigilância sanitária o conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos e agravos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e da circulação de bens e da circulação de bens e da prestação de sérvios de interesse da saúde, abrangendo o controle:
I – de todas as etapas e processos da produção de bem de capitais e de consumo que se relacionem direta ou indiretamente com a saúde, bem como o de sua utilização;
II – da prestação de serviços;
III – da geração da minimização, do acondicionamento, do armazenamento, do transporte e da disposição final dos resíduos sólidos Ed Oe outros poluentes, segundo a legislação específica;
IV – da geração da minimização e da disposição final de efluentes, segundo a legislação específica;
V – de ambientes insalubridades para o homem ou propício de desenvolvimento de animais sinantrópicos;
VI – do ambiente e dos processos de trabalho e da saúde do trabalhador.
Para requerer o Alvará sanitário: O cidadão deve procurar o setor de tributos na prefeitura para pegar a guia de pagamento.
Após o pagamento enviar para a vigilância sanitária que fica localizada na Rua Dr. Ensch, 1443, Progresso, Telefone: (38) 3732- 3731
Documentação a ser enviada: Xerox da carteira de identidade; Comprovante de pagamento da taxa referente à inspeção sanitária; Alvará de localização emitido pelo setor de tributos; Cartão Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); Xerox da Carteira do CPF do responsável técnico e do proprietário.
Encaminhar no seguinte email: vigsanitariavzp@gmail.com
A taxa de pagamento referente à inspeção sanitária varia de com o tipo de atividade realizada pelo estabelecimento. Essa taxa é cobrada na Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG). Uma UEFEMG, atualmente vale 3,9940.
Os estabelecimentos que precisam de responsável técnico deverão apresentar os documentos: Termo de Responsabilidade e Requerimento preenchidos no momento da solicitação da inspeção sanitária.
Leis Municipais referentes à fiscalização sanitária: Lei Municipal 1.283/1997; Lei 1664/2003 proíbe a criação de suínos na zona urbana; Código de Saúde do Estado de Minas Gerais (Lei 13.317/1999); Lei Municipal 1158/1994 (Código de Posturas do Município de Várzea da Palma). Além das leis estaduais que regem os estabelecimentos de saúde, interesse da Saúde e Alimentos.
Agradecemos e nos colocamos a disposição.