Data: 09/02/2011
Situação: Em vigor
Autoria: Legislativo
Altera o artigo 2° da Lei n°. 1.768/05 que autoriza o poder Executivo a participar do Circuito Turístico Serra do Cabral, Minas e Cachoeiras, entre os Municípios: Monjolos, Jequitaí, Claro dos Poções, Francisco Dumont, Olhos D’Água, Engenheiro Navarro, Joaquim Felício, Augusto de Lima, Santo Hipólito, Várzea da Palma e Buenópolis